Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2020
URBAN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190428581 (23/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): URBAN ARTES FRANQUEADORA S/A Procurador: AFK Marcas e Patentes
Sobre a marca
- Titular
- URBAN IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
- 05.677.797/0001-80
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2558CaducidadeEsta publicação14/01/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.