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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

Asarrazo Produtos Naturais

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
917824555
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com a Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), a marca de certificação é "aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada". Nesse sentido, pede-se que seja apresentada documentação técnica que contenha, nos termos do art. 148 da LPI, "I - as características do produto ou serviço objeto de certificação; e II - as medidas de controle que serão adotadas pelo titular".

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Sobre a marca

Titular
E. O. (pessoa física)
Data de depósito
26 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2570Arquivamento07/04/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2557ExigênciaEsta publicação07/01/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2537Publicação20/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)