Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JESSICA MONIQUE GONCALVES MAIA MORBIS GESSER-ME
- 08.681.859/0001-15
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 10 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2557DeferimentoEsta publicação07/01/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)