Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020
DIP OBRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA
- 78.175.189/0001-40
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 10 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2557DeferimentoEsta publicação07/01/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)