Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020
CLAMINAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para fins de adequação à classificação, excluiu-se ?atividade de pós-colheita? por se tratar de item genérico.
Sobre a marca
- Titular
- CLAMINAS CLASSIFICACAO E ANALISE VEGETAL LTDA ME
- 09.353.930/0001-01
- Data de depósito
- 1 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2557DeferimentoEsta publicação07/01/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)