Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020
Holistix
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HOLISTIX BRASIL ECOMMERCE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 34.789.285/0001-03
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 12 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2557DeferimentoEsta publicação07/01/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)