Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020
MATHEUS FOODS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MATHEUS FOODS DISTRIBUIDORA LTDA
- 32.173.153/0001-27
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2557RegistroEsta publicação07/01/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)