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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

Animali BEBIDAS ARTESANAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
916092240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190427277 (20/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ANIMALI BEBIDAS EIRELI Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. FELIPE BARRETTO CROCE, TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENARA A MARCA.

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Sobre a marca

Titular
ANIMALI BEBIDAS EIRELI
33.177.693/0001-41
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
17 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2645Recurso negado14/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2557ExigênciaEsta publicação07/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2546Indeferimento22/10/2019

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2520Oposição24/04/2019

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2500Publicação04/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)