Animali BEBIDAS ARTESANAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190427277 (20/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ANIMALI BEBIDAS EIRELI Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. FELIPE BARRETTO CROCE, TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENARA A MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- ANIMALI BEBIDAS EIRELI
- 33.177.693/0001-41
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2557ExigênciaEsta publicação07/01/2020
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)