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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

LIZ COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
914511599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909948348 (LE LYS DEPILAÇÃO E ESTÉTICA) e Processo 901026107 (LIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Ajustada a especificação dos serviços, com a exclusão dos códigos referentes aos serviços que a marca em exame visa a assinalar.

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Sobre a marca

Titular
CAVALARO E LUCENA COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS LTDA
29.172.044/0001-80
Data de depósito
16 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2647Recurso negado28/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2557IndeferimentoEsta publicação07/01/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2513Sobrestamento06/03/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2470Publicação08/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)