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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020

TÊMPORA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2557, 7 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

TÊMPORA
Processo INPI
911732373
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180209346 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51
Data de depósito
6 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2568Registro24/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2557Recurso providoEsta publicação07/01/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2495Recurso30/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2472Indeferimento22/05/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2389Publicação18/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)