Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020
ACERTAM
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180299106 (03/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 16 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2557DespachoEsta publicação07/01/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)