Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020
AÇAÍ DO MESTRE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180157031 (04/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ABS ALIMENTOS LTDA ME Procurador: GRACIANI BILK
Sobre a marca
- Titular
- MESTRE SORVETEIRO INDUSTRIA LTDA - ME
- 17.626.419/0001-56
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2557DespachoEsta publicação07/01/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)