Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020
TAE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, de acordo com cumprimento de exigência pela requerente.
Sobre a marca
- Titular
- TAE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SEGURANÇA LTDA
- 06.100.050/0001-27
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2557DeferimentoEsta publicação07/01/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.