Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
NOVB
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2556ArquivamentoEsta publicação31/12/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal