Magnific SPA URBANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917108043 e 917402405. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903914115 (Magnifique cabelo e corpo), Processo 831090197 (STUDIO DE BELEZA MAGNIFIQ) e Processo 905137051 (MAGNIFIQUE ESTÉTICA E DAY SPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAGNIFIC SPA URBANO LTDA
- 33.143.056/0001-54
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 10 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2556IndeferimentoEsta publicação31/12/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)