Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
CRIS ARANEO BRAND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRIS ARANEO BRAND COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
- 33.678.671/0001-65
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)