Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
NOVARTTE MÓVEIS E POLTRONAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, indicando produtos de uma única NCL. Observe que os serviços de fabricação, produção e confecção mencionados se encontram na NCL(11) 40, as poltronas para uso medicinal ou odontológico se encontram na NCL(11) 10. Observe os demais itens da classificação e cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- GR NOVARTTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS LTDA
- 25.957.403/0001-54
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2556ExigênciaEsta publicação31/12/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)