Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
NUAGE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação de acordo com Manifestação da oposta.
Sobre a marca
- Titular
- IWAMOTO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 71.665.665/0001-62
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 2 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)