R RENOVAR Compliances
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911522883 (RENOVAR PINTURA PREDIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RENOVAR SOLUÇOES EM LICENCIAMENTO LTDA EPP
- 14.731.948/0001-21
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de Certidão de andamento
- RPI nº 2556IndeferimentoEsta publicação31/12/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)