Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
Dra. Graziela Porto GINECOLOGISTA E OBSTETRA - CRM 9873
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- O. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)