Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
MILECAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MILE CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA
- 00.526.115/0001-14
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)