Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
BARBEARIA MOURA SCOBAR
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800190456893 (05/12/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): CARLOS MOURA ESCOBAR Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- C. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2556PetiçãoEsta publicação31/12/2019
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)