Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
MOOV CAR SERVICE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MOOV AUTO CENTER LTDA
- 30.702.762/0001-09
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 11 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)