Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
JOÃO & GABRIEL
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190276172 (27/08/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): LUCAS DA SILVA MARQUES Procurador: SONIA MARTA MARANGONI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- L. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2556PetiçãoEsta publicação31/12/2019
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)