Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
MOVE ENERGIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
MOVE ENERGIA
- Processo INPI
- 911534733
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180208889 (20/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira
Sobre a marca
- Titular
- INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
- 00.048.785/0001-72
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2556Recurso negadoEsta publicação31/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)