Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
JUJUBA EDITORA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180204448 (18/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): J P DE MOURA NETO EVENTOS ME Procurador: Robson Augusto Mata de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- J P DE MOURA NETO EVENTOS ME
- 14.091.750/0001-20
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2556Recurso negadoEsta publicação31/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)