COMIDA DE BOTECO DO PEDRO SNOOKER BAR DESDE 1984
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910311730 (PÃO DO PEDRO CAFÉ E PADARIA), Processo 904323900 (SIRIGADO DO PEDRO RESTAURANTE) e Processo 908712723 (COSTELÃO DO PEDRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BAR E BILHAR KARINE LTDA - ME
- 77.995.702/0001-87
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2556IndeferimentoEsta publicação31/12/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)