Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
CONVIVA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180187848 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASSOCIACAO DE FARMACIAS E DROGARIAS DO CEARA - AFDC Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE FARMACIAS E DROGARIAS DO CEARA - AFDC
- 09.482.987/0001-00
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2556Recurso negadoEsta publicação31/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)