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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

CAMADI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

CAMADI
Processo INPI
901234044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190382317 (14/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CAMADI ARTEFATOS DE METAIS LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Reapresente a procuração, tendo em vista que a mesma não contém a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF. Apenas a matrícula APInão é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 ? JFSP.

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Sobre a marca

Titular
CAMADI ARTEFATOS DE METAIS LTDA
05.375.883/0001-38
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
9 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2578Exigência02/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2570Renovação07/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2556ExigênciaEsta publicação31/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.