Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
VIRACOPOS CENTRO DE CONVENÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A.
- 14.522.178/0001-07
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)