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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

VOGUE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

VOGUE
Processo INPI
830710477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva [INFORMAÇÃO SOBRE AS TENDÊNCIAS DA MODA], de modo que a especificação passa a ser "SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO SOBRE MODA [INFORMAÇÃO SOBRE AS TENDÊNCIAS DA MODA] POR MEIO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS SEM FIO, SATÉLITE, CABO E REDES GLOBAIS DE COMPUTADOR".

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Sobre a marca

Titular
CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.
12.164.681/0001-02
Procurador ou escritório
D. V. (pessoa física)
Data de depósito
22 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2292Sobrestamento09/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2152Sobrestamento03/04/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.