PERCON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003903788 (PRECON), Processo 006068863 (PRECONIT), Processo 760316660 (TRANSPRECON), Processo 608842010 (PRECON), Processo 006068855 (PRECONTEX), Processo 816267723 (PERKONS), Processo 826519148 (PERKONS), Processo 006047386 (PRECON), Processo 826447813 (PRECON GOIÁS), Processo 826447805 (PRECON GOIÁS), Processo 004078063 (PRECON), Processo 006687466 (PRECONMIX) e Processo 814508430 (PERKROM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PERCON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA
- 11.989.274/0001-71
- Procurador ou escritório
- Registre.Se
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2556IndeferimentoEsta publicação31/12/2019
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.