Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
KARVAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIDNEI BORGES DE CARVALHO 28192389049
- 28.190.624/0001-38
- Procurador ou escritório
- Agerpi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)