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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

MISTURA ESSÊNCIA BRASILEIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

MISTURA ESSÊNCIA BRASILEIRA
Processo INPI
917464249
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ATRIUM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
06.966.326/0001-54
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2602Arquivamento17/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2532Publicação16/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)