Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
MISTURA ESSÊNCIA BRASILEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MISTURA ESSÊNCIA BRASILEIRA
- Processo INPI
- 917464249
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ATRIUM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
- 06.966.326/0001-54
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)