Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
VIG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03.306.578/0001-69
- Procurador ou escritório
- Nobel Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)