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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

PREMIPETI GATOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
916990010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME
26.977.892/0001-79
Procurador ou escritório
Ideiativa Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2766Nulidade09/01/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2597Nulidade13/10/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2567Registro17/03/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2540Oposição10/09/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)