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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Estabelecer ou explorar jogos de azar são atividades consideradas contravenção penal, de acordo com o Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941. Também, de acordo com o parágrafo 1º do Art. 128 da LPI: ?As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei?. Considerando a necessidade da observação ao disposto no item ?5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos? do Manual de Marcas, esclareça a licitude de sua atividade ou retire da especificação os itens relacionados a produtos ou serviços considerados ilícitos ou os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- Z. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2555ExigênciaEsta publicação24/12/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)