FLORA GREEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912613092 (FLORA ACESSÓRIOS), 912613300 (FLORA ACESSÓRIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900863307 (FLORA) e Processo 822137038 (FLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a ressalva "[brinquedo], exceto para a exploração comercial de jogos de azar" para os produtos "fichas para jogo de azar" e "máquinas de jogo de azar", para melhor adequação ao disposto no art. 128 da LPI quanto à necessidade d
Sobre a marca
- Titular
- CPS - CENTRAL DE PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA
- 52.448.255/0001-15
- Procurador ou escritório
- Masato Ninomiya Advocacia
- Data de depósito
- 7 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2555IndeferimentoEsta publicação24/12/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)