GRUPO AEROPREST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826029280 (AEROPRESS AIR CARGO), Processo 825993326 (AERO PRESS AIR CARGO) e Processo 800020154 (AEROPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AEROPREST COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
- 02.532.141/0001-80
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2555IndeferimentoEsta publicação24/12/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)