Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
HOP SODA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180201814 (16/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SOLAR CORUJA - CENTRO CULTURAL CERVEJEIRO EIRELI Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Sobre a marca
- Titular
- ÁGUAS VÃO ROLAR INDÚSTRIA DE BEBIDAS EIRELI - EPP
- 23.180.006/0001-93
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2555Recurso negadoEsta publicação24/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)