Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
IZABELA BABY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IZABELA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - ME.
- 17.520.198/0001-37
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)