Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
COOPERFAMILIAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA ALTERNATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR
- 00.648.563/0001-90
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)