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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160238913 (25/10/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): Polo Cabeleireiro Ltda Epp Procurador: Fábio de Andrade Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de exigência formal, quando o requerente cumpria efetivamente exigência de mérito:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência ( código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento com
Sobre a marca
- Titular
- Polo Cabeleireiro Ltda Epp
- 07.128.140/0001-99
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2555ExigênciaEsta publicação24/12/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)