Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
NUTRINA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160150952 (13/07/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ANACONDA INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE CEREAIS S/A. Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
- 07.206.816/0001-15
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 2 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2555DespachoEsta publicação24/12/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)