Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
HIPERAGUA Distribuidora
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160032685 (22/02/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): HIPERAGUA COMERCIAL LTDA. ME Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes
Sobre a marca
- Titular
- EDNEY JOSE KUHNEN ME
- 07.023.855/0001-87
- Procurador ou escritório
- F. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2555DespachoEsta publicação24/12/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)