ÁGUA MINERAL NATURAL SANTA CLARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823182177 (SUCO DE LARANJA SANTA CLARA), Processo 823182207 (SUCO DE UVA SANTA CLARA), Processo 823182185 (SUCO DE MARACUJA SANTA CLARA), Processo 823182193 (SUCO DE ABACAXI SANTA CLARA) e Processo 823182215 (SANTA CLARA SUCO DE LARANJA ENRIQUECIDO COM LEITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AGUAS MINERAIS SANTA CLARA S/A
- 10.776.417/0001-02
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2555IndeferimentoEsta publicação24/12/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.