SAL MASTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000500 (07/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0071366-08.2015.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que reforma a sentença proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: ?Pelo exposto, dou provimento à apelação, para julgar procedente o pedido e (i) declarar a nulidade do registro de 901.804.940 para a marca mista ?SAL MASTER? da apelada (...)?. Processo INPI n° 52400.025723/2015-05.
Sobre a marca
- Titular
- L. PRAXEDES GOMES
- 40.789.745/0001-04
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2555JudicialEsta publicação24/12/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.