Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
VIDA DE MÃE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800190374370 (01/10/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2555RegistroEsta publicação24/12/2019
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.