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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

DOMINATOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
828964335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180158061 (05/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): WLS PNEUMÁTICOS & MOTO-PARTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foi apresentada nota fiscal emitida pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180158061.

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Sobre a marca

Titular
ALPHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA
07.369.090/0001-31
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2555PetiçãoEsta publicação24/12/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2517Exigência02/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2477Caducidade26/06/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.