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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019

RICCI

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: pedido internacional certificado e enviado à secretaria internacional.
PublicaçãoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RICCI
Processo INPI
815768800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS797

Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

Protocolo: 850190407713 (06/12/2019) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: ANTONIO FERRO RICCI Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 06/12/2019

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Sobre a marca

Titular
A. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de outubro de 1990

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2555PublicaçãoEsta publicação24/12/2019

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

  4. RPI nº 2321Renovação30/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1833Renovação21/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1132Registro11/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1112Retribuição decenal24/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1094Deferimento19/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1069Despacho28/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.